No Hospital Dr. Miguel Soeiro, todas as informações registradas em prontuário sobre a assistência prestada aos pacientes são confidenciais e protegidas, conforme legislações. Para garantir a segurança dessas informações, as cópias dos prontuários somente são emitidas ao próprio paciente; ou com sua devida autorização, necessitando apresentar documentos comprobatórios e consentimento por escrito reconhecido em cartório.
Clique aqui para fazer download do modelo de procuração para representação legal.
Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem: representante legal atuante de direito, e, guardião ou responsável, no caso de menores, idosos e/ou incapazes. Em casos de falecimento do paciente, o acesso ao prontuário é determinado conforme a resolução nº 3/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), no art.º 1: fornecer, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.