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28 de Dezembro de 2010 | 00h00

Política de Responsabilidade Social da Unimed já contempla doações anuais ao FUNCAD

Desde 2008, a Unimed Sorocaba efetua doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (FUNCAD), respeitando a cota de 1% sobre o imposto de renda devido.

A partir de 2010 essa ação de amplo alcance social já integra oficialmente a Política de Responsabilidade Social da cooperativa, o que a torna mais um compromisso social entre os vários que a Unimed Sorocaba possui junto à comunidade local.

O repasse ao FUNCAD beneficiará projetos e entidades reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA). “Trata-se de uma forma oficial e transparente de ajudar instituições de credibilidade a desempenharem seu papel social, aproveitando uma verba que já teria destinação”, declara o diretor de Mercado da Unimed Sorocaba, doutor Fernando Carvalho e Silva.

A Unimed Sorocaba também estimula a participação dos seus médicos cooperados - quase mil, atualmente - para que destinem parte do seu imposto de renda devido (na pessoa física) para essa mesma finalidade. Esse estímulo é feito por meio de materiais como cartas e folhetos explicativos.

Sobre o CMDCA - Para esclarecer dúvidas e incentivar essa prática na cidade, o CMDCA,  visita empresas, clubes de serviço, órgãos públicos e privados principalmente no último bimestre do ano. Com este objetivo, o conselho conta com parceiros como a Receita Federal, a Promotoria da Justiça da Infância da Juventude, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o Conselho Regional de Contabilidade, o Sindicado dos Contabilistas e a Associação dos Profissionais de Recursos Humanos (APRH), entre outros colaboradores.

Sobre o FUNCAD - O fundo existe há 15 anos e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% do imposto de renda devido. Já as pessoas físicas devem fazer a declaração em formulário completo e podem destinar até 6% do imposto de renda devido. O repasse ao Fundo pode ser feito por depósito ou boleto bancário emitido direto no novo site do conselho. As doações devem ser feitas até o dia 30 de dezembro de cada ano. Para realizar a doação basta entrar através do  site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), preencher e imprimir o boleto para recolhimento bancário. O endereço eletrônico é: www.cmdcasorocaba.org.br. Os donativos podem ser realizados durante todo o ano, porém serão deduzidos pelo doador na declaração realizada no exercício seguinte. Mais informações pelo do telefone (15) 3231-5300.

Fonte: SZS Assessoria de Imprensa


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