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13 de Outubro de 2004 | 00h00

Horário de verão inicia em 02 de novembro

O horário de verão 2004/2005 inicia à zero hora do dia 02 de novembro (terça-feira), quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora. O término está marcado para a zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005. A medida será adotada nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e terá 110 dias de duração.
 
O horário de verão vai abranger o Distrito Federal e os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.Este último estado foi incluído por trazer benefícios à confiabilidade do sistema elétrico.

O horário de verão é uma medida necessária para melhorar a segurança do sistema elétrico, eliminando riscos de sobrecarga no horário de ponta, além de reduzir a geração térmica, de custo mais elevado. O horário de ponta é o intervalo entre 19h e 22h, quando se registra o maior consumo de energia elétrica do dia.

Este ano, o horário de verão começará a vigorar a partir de novembro devido a uma solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em função do calendário das eleições municipais. Em 2002, quando foram realizadas eleições para Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, o horário de verão também iniciou em novembro.

Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, a previsão de redução da demanda no horário de ponta é de 1.780 MW (5% da demanda no horário de ponta nestas regiões), o equivalente a soma da demanda da região metropolitana de Belo Horizonte e da cidade de Florianópolis.

No Sul, a queda estimada da demanda no horário de ponta é de 540 MW (5,5% da demanda no horário de ponta desta região), correspondente a 80% da demanda no horário de ponta da cidade de Porto Alegre.

De acordo com os dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no horário de verão adotado em 2003/2004, a demanda de energia no horário de ponta nas regiões Sudeste e Centro-Oeste caiu 4,5% (1.400 MW); e no Sul, 6% (500 MW). Em 2003/2004, o horário de verão teve duração de 119 dias, entre 19 de outubro e 14 de fevereiro.

Esta é a 31ª vez que o horário de verão é adotado no país. A medida foi instituída em 1931, e vem sendo adotado ininterruptamente desde 1985.

 
http://www.mme.gov.br/noticias.asp?url=Noticias/2004/outubro/04.10.2004.htm
 
DECRETO No 5.223 DE 1o DE OUTUBRO DE 2004.


Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

        DECRETA:

        Art. 1o  A partir de zero hora do dia 2 de novembro de 2004, até zero hora do dia 20 de fevereiro de 2005, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

        Art. 2o  A hora de verão a que se refere o art. 1o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1o de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2004

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Fonte: SZS Assessoria de Imprensa


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