18 de Julho de 2006 | 00h00
O desembargador de Justiça Miguel Kfouri Neto, considerado um dos maiores especialistas do País na área de demandas envolvendo profissionais e empresas de saúde, participou nos dias 14 e 15 de julho do Primeiro Simpósio Jurídico Unimed, promovido pelo Centro de Estudos Unimed de Sorocaba (CEUS). As palestras foram assistidas por, aproximadamente, 100 médicos, advogados e estudantes.
Na abertura oficial do evento, o médico Carlos Alberto Caniello, diretor de Assuntos Médicos da Unimed Sorocaba e coordenador do CEUS, ressaltou que o exercício da Medicina tornou-se cada vez mais complexo, principalmente em função do avanço do conhecimento científico, do desenvolvimento tecnológico e dos recursos terapêuticos disponíveis. “Os aspectos jurídicos na esfera da saúde merecem especial atenção, pois adicionam mais preocupação as tantas que já são exigidas dos médicos e demais profissionais da área”, ressaltou.
Logo no início de sua apresentação, Miguel Kfouri quantificou as áreas citadas pelo médico Caniello. “Atualmente, 14 profissões se enquadram juridicamente nesta esfera”, disse. Para o desembargador, fatores como a facilidade para se ingressar na Justiça sem arcar com custos e sucumbências (preceitos garantidos pela Constituição Federal de 1988) bastando uma “simples declaração de pobreza”, como explicou, e a quantidade de atos médicos praticados diariamente (estima-se que seja algo em torno de um milhão) são determinantes e preocupantes.
Pontos delicados, como o poder da justiça em interferir e intervir assuntos médicos também foram debatidos. “Os juízes precisam entender e ouvir os médicos”, afirmou Kfouri. “Em Israel não há demanda contra médicos”, citou como exemplo. Ao longo da palestra, o desembargador ilustrou suas explicações com casos verídicos e recentes que tramitaram pela Justiça brasileira. Questões técnicas como a tutela de urgência – onde o estado pode ser obrigado a fornecer remédios ou tratamentos, por exemplo – e os limites jurídicos da responsabilidade de médicos e instituições da saúde foram detalhadamente explicados e debatidos.
Extremamente didático, Kfouri explicou que “a culpa (supostamente atribuída a um médico) é o desvio da conduta mediana”. Na prática, isso significa que os limites extremos (o melhor que se poderia fazer e a maneira menos adequada) não costumam ser utilizados nas decisões judiciais.
Os limites da responsabilidade jurídica - infelizmente nem sempre clara – envolvendo a prática médica dentro de hospitais também foram alvo da palestra. Os atos praticados nos hospitais, segundo o desembargador, podem ser subdivididos em três categorias: os médicos (como uma cirurgia, por exemplo), os para-médicos (aplicação de soros ou injeções) e os extra-médicos (alimentação, sistema de oxigenação, etc.). “Para que um hospital seja punido tem de haver culpa”, definiu Kfouri. “Um ato culposo se determina pela imperícia (falta de conhecimento sobre o ato praticado), imprudência (impulsividade sem responsabilidade) ou negligência. Esta última é a que mais ocorre”, disse.
Na esteira dos problemas enfrentados pelos profissionais e instituições de saúde está a questão dos danos morais. “No Brasil não há limites, mínimos ou máximos, para estabelecer as indenizações”, explicou o jurista. “Na França, por exemplo, existem esses limites”, contou. Outro problema é o fato do Código de Defesa ao Consumir (CDC) brasileiro consagrar a responsabilidade objetiva. “Desta forma, o CDC inverte o ônus da prova. Não torna mais necessário provar a culpa, tornando a responsabilidade subjetiva em objetiva”, lamentou.
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Fonte: SZS Assessoria de Imprensa